segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

A complexa relação entre caridade e justiça social

Desde a Encíclica Rerum Novarum de Leão XIII, de 1891, que a Igreja Católica se dedicou à solicitude social, tendo atingido o seu marco com a Encíclica Populorum Progressio, de Paulo VI, em 1967. Trata-se de predisposições teológico-sociais em que se defende o dever moral da caritas, a caridade. Seria esta uma obrigação imposta aos detentores do capital pela ética católica do "amor ao próximo". Na constituição Gaudium et Spes, resultante do Concílio Vaticano II, afirma-se: «As alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens do nosso tempo, sobretudo dos pobres e de todos os que sofrem, são também as alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos discípulos do Cristo; e nada existe de verdadeiramente humano que não encontre eco em seu coração».



 



Neste sentido, estamos diante de um quadro teológico de preocupação social que reconhece a máxima de «felizes vós, os pobres, porque vosso é o Reino de Deus» (Lc 6, 20). Evidentemente que esta missão social se haveria de tornar numa obra missionária que a dois tempos procura suprimir os males do corpo oferecendo a redenção da alma. Uma mão sempre lava a outra.



Esta ideia tem uma vocação problemática, na medida em que parte de um quadro social estanque, em que as fronteiras sociais se demarcam e perpetuam, cabendo à ação caridosa não a resolução dos problemas endémicos de pobreza, mas antes o alívio possível das dores dos que nascem na pobreza ou miséria. Evidentemente que este quadro teológico-social vai sendo mitigado pela ação social através das obras religiosas como casas de acolhimento religiosas, que vão fazendo da Igreja um agente social relevante. Ao mesmo tempo, com o surgimento do Estado Social passou-se a observar a ação da caridade como complementar ao papel do Estado como corretor de assimetrias sociais.



Na margem oposta encontramos a emergente noção de Justiça Social, em particular através de múltiplas ações militantes e ativistas, que formam corpos sociais de justice warriors. Alicerçado num quadro teórico-político pós-modernista que elabora a sociedade como intencionalmente opressora, o movimento da Justiça Social ultrapassa os postulados liberais do Estado Social de ativar o elevador social através da correção de desigualdades fáticas, para visar uma reprogramação social, que desmantele as ditas “estruturas opressoras” e possa produzir uma sociedade nova.



Nesse sentido, os dois quadros são inconciliáveis, pois se a caridade nasce como suave almofada aos desafortunados, uma esmola que mantém a riqueza de um lado da margem social, graças ao Estado Social ela vai sendo um auxílio complementar, reconhecendo que a correção absoluta das desigualdades é inviável, a Justiça Social como ideário vai além do programa que funda a ideia de Estado Social como alavanca à mobilidade ascendente, para se posicionar num plano ideológico de reprogramação social, cuja natureza é mais platónica do que de eficácia material.



 

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